O MENOR, O LOUCO E A MULHER DESONESTA: SUBJETIVAÇÃO E PUNIÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p89
DOI:
https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v85p89Resumen
O artigo tem como objetivo analisar a atuação
do Poder Judiciário em três situações jurídicas
distintas – o estabelecimento do toque de recolher para crianças e adolescentes por meio de
Portarias Judiciais; a internação compulsória
de dependentes em drogas e o julgamento de
processos judiciais de estupro – verificando os
sentidos de moralidade, normalidade e punição presentes no Sistema de Justiça em cada
um desses casos. Nesse sentido, procura identificar o processo de construção de subjetividades relacionadas às situações descritas – o
“menor”, o “louco” e a “mulher desonesta”
–, verificando sob quais aspectos divergem da
legislação atualmente em vigor no país. O trabalho foi realizado a partir da análise de documentos legislativos – Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº
10.216/2001, dentre outros – e da pesquisa bibliográfica, destacando, no caso desta última,
os conceitos trabalhados por Michel Foucault
em suas obras.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário. Toque
de recolher. Internação compulsória. Estupro.
Subjetivação. Michel Foucault.