O MENOR, O LOUCO E A MULHER DESONESTA: SUBJETIVAÇÃO E PUNIÇÃO NO SISTEMA DE JUSTIÇA - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p89

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v85p89

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a atuação
do Poder Judiciário em três situações jurídicas
distintas – o estabelecimento do toque de recolher para crianças e adolescentes por meio de
Portarias Judiciais; a internação compulsória
de dependentes em drogas e o julgamento de
processos judiciais de estupro – verificando os
sentidos de moralidade, normalidade e punição presentes no Sistema de Justiça em cada
um desses casos. Nesse sentido, procura identificar o processo de construção de subjetividades relacionadas às situações descritas – o
“menor”, o “louco” e a “mulher desonesta”
–, verificando sob quais aspectos divergem da
legislação atualmente em vigor no país. O trabalho foi realizado a partir da análise de documentos legislativos – Constituição Federal,
Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº
10.216/2001, dentre outros – e da pesquisa bibliográfica, destacando, no caso desta última,
os conceitos trabalhados por Michel Foucault
em suas obras.


PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário. Toque
de recolher. Internação compulsória. Estupro.
Subjetivação. Michel Foucault.

Biografia do Autor

Fernanda Andrade Almeida, Universidade Federal Fluminense (UFF)

Possui Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais (PPGSD/UFF), Mestrado em Ciências Jurídicas e Sociais (PPGSD/UFF) e Graduação em Direito (UFF). Professora Permanente no Programa
de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense
(PPGDC/UFF).

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Publicado

2024-10-30

Edição

Seção

Artigos