OS “IDEAIS CIVILIZACIONAIS” E A CONSTRUÇÃO DA IMAGEM DO DIREITO PELOS JURISTAS NA PRIMEIRA REPÚBLICA: ANGLO-AMERICANOS, FRANCO-PORTUGUESES E GERMANISTAS - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2019v74p257
Résumé
Na primeira república brasileira (1889-1930), relativamente à questão da tática de construir e definir o direito brasileiro, os juristas procuravam por países que seriam ideais civilizacionais, com a citação de autores, legislações e instituições de determinada língua ou país. Neste artigo se buscou apontar que a seleção de doutrinas, legislações e instituições oriundas de determinados países e a motivação para escolhê-las também indicava a preferência por determinados ideais civilizacionais. No período republicano analisado neste artigo, ocorreria um predomínio dos juristas que tinham uma predileção pela tradição anglo-americana, conforme imaginada, não sem resistência dos que tinham predileção pela tradição franco-portuguesa e, em uma dimensão menor, dos que tinham predileção pela tradição germanista. A preferência por essas tradições, como se demonstra, também encontrava um vínculo com a realidade, com a solução de problemas concretos, e não era apenas fruto de idealismo jurídico, de uma mera discussão em abstrato.
PALAVRAS-CHAVE: Cultura jurídica brasileira. Primeira República brasileira. Usos do direito estrangeiro. Recepção. Transplantes jurídicos.
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