MEDIAÇÃO OBRIGATÓRIA E A NEGOCIAÇÃO ASSISTIDA NA ITÁLIA – UMA ALTERNATIVA PARA PROMOVER A MEDIAÇÃO NO BRASIL? - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2023v82p261
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2023v82p261Résumé
A Itália, assim como o Brasil, vive uma crise na justiça civil devida sobretudo ao excesso de litigiosidade, o que acaba sobrecarregando o sistema de justiça civil que ocasiona uma demora excessiva na prestação jurisdicional. E a Itália, como alternativa para enfrentar a crise, instituiu a mediação obrigatória e a negociação assistida com o nítido objetivo de diminuir o acervo de processos e com isto diminuir o trabalho dos juízes. Embora muito criticada, a obrigatoriedade de se buscar estes métodos antes do ajuizamento da ação judicial, de um lado, não atingiu os escopos tal como pretendia o legislador, mas do outro, teve o condão de estimular o conhecimento e o seu uso ainda que de forma voluntária. Com isto, a indagação que se pretende responder é: se seria possível exigir a mediação obrigatória como etapa prévia como condição da ação no Brasil? O objetivo deste trabalho teve por condão analisar se o caminho escolhido na Itália com a implantação da mediação obrigatória e negociação assistida, seria uma alternativa viável a ser implantada no Brasil que, assim como a Itália, vive uma crise semelhante de excesso de acesso, com demora irrazoável do processo. A metodologia empregada para atingir os objetivos desta pesquisa foi o método de abordagem dedutiva indutiva e, sobretudo, comparativa. O resultado encontrado foi que a exigência da mediação de forma obrigatória na Itália é uma alternativa viável de ser implantada no Brasil, não só como meio para disseminar o conhecimento do método, como também o de diminuir o excessivo acesso ao judiciário por causas que podem ser resolvidas pelos próprios interessados.