VULNERABILIDADE, DIREITO E AUTONOMIA. UN ENSAIO SOBRE O SUJEITO DE DIREITO - 10.12818/P.0304-2340.2017v71p641
Abstract
Como compreender a vulnerabilidade do indivíduo? E, como entender esta no campo do direito? O autor propõe uma compreensão de onde o indivíduo deve ser entendido na sua autonomia e na sua “dignidade”. Assim, ele analisa primeiro o conceito de “vulnerabilidade” e sua raiz etimológica na ciência médica, para então insistir em como a autonomia individual é posicionada no campo jurídico. O autor propõe que existem duas vulnerabilidades básicas, uma individual e a outra relacional, devendo entender a questão da vulnerabilidade ao nível do individuo e em benefício deste, e que o problema básico nunca é negar a autonomia do indivíduo em benefício da heteronomia ou frente ao paternalismo/maternalismo. A partir disso, o autor analisa a questão da vulnerabilidade no campo da individualidade, depois no domínio público e, por fim, em face da legislação conhecida como de “solidariedade” (de assistência aos vulneráveis), a fim de assegurar que a autonomia individual é sempre devidamente considerada e que essa pode ser validada por aquele que é vulnerável, por aquele que deseja ajudar. No final do artigo, o autor propõe que o direito nem sempre é o meio adequado para ajudar os outros, e que muitas vezes é insuficiente para ajudar adequadamente aquele que deseja realmente ajuda.