O “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS” - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2013v62p23
Abstract
O presente ensaio trata do chamado incidente de resolução de demandas repetitivas que está esculpido no substitutivo do proposto projeto do novo código de processo civil. O proposto instituto brasileiro está a levar consigo a esperança de combater a massificação de processos judiciais que assolam o país (procura-se fazer a análise das concausas do elevado número de processos que são ajuizados diariamente no Brasil). Entretanto, através da análise procedimental se evidenciou que o instituto não trará fim a referida massificação. Verifica-se, portanto, que o intuito da comissão elaboradora não foi o de criar instrumento capaz de impedir o ajuizamento de novas demandas repetitivas. Não prospera o entendimento de que o incidente de resolução de demandas repetitivas “evitará a multiplicação das demandas”. Por outro lado, o intuito primordial do incidente é de criar uma uniformização de entendimento entre os tribunais, para que se aplique da mesma forma em diversas demandas a tese pacificada no julgamento do instituto. Por derradeiro, constata-se que, embora cada direito estrangeiro tenha especificidades próprias, é no direito comparado, mais especificamente no norte-americano, que se encontra notável instituto (class action) que pode ser incorporado ao sistema brasileiro para aperfeiçoamento da tutela coletiva de direitos.
PALAVRAS-CHAVE: Incidente de resolução de demandas repetitivas. Novo código de processo civil. Massificação de processos judiciais. Tutela coletiva de direitos.
ABSTRACT
This essay focuses on the so-called incident of repetitive demands resolution that is carved in the substitutive of the proposed project of the new code of civil procedure. The Brazilian institute is proposed to take with him the hope of combating mass litigation plaguing the country (seeks to make the analysis of concomitant causes of the high number of cases that are filed daily in Brazil). However, by examining procedural became clear that the institute will not bring an end to that mass. It can be seen, therefore, that the intention of the Commission was not to create an instrument able to prevent the repetitive filing of new claims. Does not prosper the understanding that the incident of repetitive demands resolution will "prevent the proliferation of demands." On the other hand, the primary purpose of the incident is to create a commonality of understanding between the courts, so that it applies in the same way on many demands the thesis pacified in the trial of the institute. For the last, it appears that, although each foreign law has their own specificities, it is in comparative law, specifically in North-America, where it is found remarkable institute (class action) that can be incorporated into the Brazilian system for the improvement of collective tutelage of rights.
KEYWORDS: Incident of repetitive demands resolution. New code of civil procedure. Mass judicial litigation. Collective tutelage of rights.