“UM GOVERNO REVOLUCIONÁRIO POSSUI OS PODERES QUE QUER POSSUIR”: A TEORIA PURA DO DIREITO ENQUANTO TEORIA DA VIOLÊNCIA DIANTE DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE BRASILEIRA DE 1933/34 - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2014v64p49

Autores

  • Andityas Soares de Moura Costa Matos

Resumo

Este artigo pretende discutir as relações entre direito, violência e revolução a partir da premissa de que o dado característico da experiência jurídica é a sua efetividade, ou seja, o fato de se impor ou não, com o que o direito passa a ser entendido como estrutura monopolizadora da violência. Para tanto, é feita uma leitura da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen sob a chave interpretativa das teorias da violência. De maneira a confirmar tal entendimento, francamente minoritário nos estudos kelsenianos, é analisado o parecer que Kelsen ofereceu à Assembleia Nacional Constituinte Brasileira em 1933, no contexto da revolução de 1930 que levou Getúlio Vargas ao poder. Além de apresentar na íntegra esse raro documento, o presente trabalho o analisa pormenorizadamente com o objetivo de demonstrar a tese central que, ao que me parece, caracteriza a teoria jurídica kelseniana, segundo a qual é impossível dissociar direito e violência, o que se torna especialmente claro em momentos revolucionários.

PALAVRAS-CHAVE: Brasil. Revolução de 1930. Assembleia Nacional Constituinte. Constituição de 1934. Parecer de Kelsen. Direito e violência.

 

ABSTRACT

This article intends to discuss the relations between law, violence and revolution from the premise that the characteristic datum of juridical experience is its effectiveness, namely, the fact of imposing itself or not, wherewith the law happens to be understood as a monopolistic structure of violence. Therefore, a reading of Hans Kelsen’s Pure Theory of Law is made under the interpretative key of the theories of violence. So that to confirm such understanding, frankly in the minority of kelsenians studies, the Legal Opinion which Kelsen offered to the Brazilian National Constituent Assembly in 1933, in the revolution of 1930’s context that brought Getúlio Vargas to power, is analyzed. Besides presenting that rare document in its entirety, the present work analyzes it in detail, with the purpose to demonstrate the central thesis which, it seems to me, characterizes the kelsenian juridical theory, whereby it is impossible to dissociate law and violence, what becomes especially clear in revolutionary moments.

KEYWORDS: Brazil. Revolution of 1930. National Constituent Assembly of 1934. Kelsen’s Legal Opinion. Law and violence.

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