O REGIME JURÍDICO DOS INTERESSES DA HUMANIDADE. O NOVO JUS GENTIUM À LUZ DO PENSAMENTO DE ANTONIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v81p103
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v81p103Resumo
A consolidação do regime jurídico dos interesses da humanidade é uma emergência da comunidade internacional para rechaçar o discurso da desumanização no contexto da humanização do Direito Internacional. Um dos maiores precursores deste regime jurídico foi o Professor Cançado Trindade que trabalhou incansavelmente para consignar o legado de que a razão da humanidade suplanta a razão do Estado. O Professor também desenvolveu a ideia de que era necessário retornar à doutrina dos fundadores do Direito Internacional para retomar a consideração do ser humano como centro das preocupações do ordenamento jurí- dico de direito internacional. Nesse contexto, como objetivo geral, o artigo analisará dois votos proferidos pelo jurista, o Voto Concordante, proferido na OC 18/03, da CTIDH e o Voto Separado, proferido no caso Gâmbia vs. Myanmar, da CIJ, destacando-se os principais institutos que permearam as ideias neles consignadas. Por sua vez, o objetivo específico do artigo é destacar como as ideias desenvolvidas pelo Professor contribuíram para a construção do regime jurídico dos interesses da humanidade. Optou-se pelo método dedutivo, com a técnica da documentação indireta e com o procedimento de análise da doutrina, da jurisprudência e da legislação, tomando-se os institutos jurídicos elencados nos dois votos como premissas para se alcançar a conclusão de que existe o regime jurídico dos interesses da hu manidade. Com isso, o trabalho defende que a humanidade é sujeito de direito internacional dos direitos humanos, vertente relevante que se justifica diante do crescente movimento da desumanização vivenciado pela comunidade internacional.
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