O JUS COGENS COMO MECANISMO DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS: O IMPACTO DA VOZ DISSIDENTE DO JUIZ ANTÔNIO AUGUSTO CANÇADO TRINDADE - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2022v81p123
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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2022v81p123Resumo
Jus cogens ou normas peremptórias são aquelas normas de direito internacional aceitas e reconhecidas pela comunidade internacional dos Estados como um todo como aquelas das quais nenhuma modificação, derrogação ou revogação é permitida, exceto por outra norma de mesma natureza. Em sua essência, as normas de jus cogens protegem os valores mais fundamentais da comunidade internacional e, em decorrência disso, são hierarquicamente superiores a outras normas internacionais e nacionais e são universalmente aplicáveis. O jus cogens possui papel de destaque no processo de humanização do direito internacional promovido por Antônio Augusto Cançado Trindade, já que a sua forte carga axiológica e hierarquização inerente se revelam úteis ferramentas para a desconstrução de elementos voluntaristas e a consolidação de normas e procedimentos voltados para a proteção da humanidade. Contudo, enquanto juiz internacional, Cançado Trindade fez uso do jus cogens de maneira diferenciada quando serviu na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIADH) e depois na Corte Internacional de Justiça (CIJ). Por meio da análise de seus votos individuais, o presente artigo visa demonstrar como o jus cogens foi percebido e utilizado por Cançado Trindade dependendo do tribunal internacional no qual atuou. Enquanto na CtIADH o brasileiro encontrou larga receptividade ao seu projeto de humanização, resultando numa significativa expansão material, horizontal e vertical do jus cogens para fins de proteção dos direitos humanos, o cenário muito díspar da CIJ, onde o voluntarista do direito internacional clássico ainda persistente, motivou Cançado Trindade a modificar a sua abordagem, agora usando o jus cogens como parte de uma estratégia argumentativa contra- -hegemônica.
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