TRATAMENTO LEGAL DO PLANO DE RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL BRASILERO NA HIPÓTESE DE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p351

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p351

Resumo

Com a promulgação da Lei 14.112/2020, o
Brasil adotou, com poucas alterações, a Lei
Modelo da UNCITRAL sobre Insolvência
Transfronteiriça. Este artigo analisa os requisitos legais para o reconhecimento de processos
estrangeiros e se o plano de recuperação extrajudicial brasileiro poderia, em tese, ser qualificado como tal para fins de reconhecimento
e cooperação jurídica. Analisamos o plano de
recuperação extrajudicial brasileiro em ambas
as modalidades. Foi dada especial atenção a
dois requisitos de elegibilidade disciplinados
pelo artigo 2 da Lei Modelo UNCITRAL: a
natureza coletiva do processo e a necessidade
de controle ou supervisão por parte de uma
autoridade estrangeira. Após revisar o guia legislativo e o compilado de jurisprudência da
UNCITRAL e algumas decisões estrangeiras,
o artigo conclui que o plano de recuperação
extrajudicial brasileiro atende aos requisitos
legais para reconhecimento como processo
estrangeiro.

PALAVRAS-CHAVE: Insolvência Transnacional.
Plano de Recuperação Extrajudicial. Reconhecimento
de Processo Estrangeiro.

Biografia Autor

Sabrina Maria Fadel Becue, FAE Business School

Doutora em Direito Comercial pela USP e Pós-Doutoranda em Direito Comercial pela mesma
instituição. Membro fundadora da ADEPAR - Associação Paranaense de Direito e Economia.
Professora de Direito da FAE Business School (Curitiba).

Publicado

2024-09-10

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Artigos