A RES PUBLICA NA REALEZA ROMANA: DIREITO, FAMÍLIA E ORGANIZAÇÃO POLÍTICA CIDADÃ - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v84p313

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v84p313

Resumo

O artigo verificou a organização jurídica e
política da cidade romana antiga, sendo que
se concentrou no período histórico conhecido
como Realeza. O objetivo geral foi compreender a criação da civitas e de suas instituições
jurídicas e políticas, a fim de responder ao
seguinte questionamento: houve elementos
jurídicos-políticos republicanos, durante o
período da Realeza? Utilizando fontes primárias e autores especializados no tema, o
desenvolvimento ocorreu em três seções. Na
primeira, explicou-se o que foi a civitas, na segunda seção verificou-se Roma no período de
predomínio latino-sabino. Ao final, na terceira
seção, analisou-se a dominação etrusca. Por
meio de um método de abordagem dedutivo,
um método de procedimento monográfico e
técnica de pesquisa bibliográfica documental. Os resultados apontam para a existência
de elementos republicanos desde a fundação
urbe, durante o período dos primeiros reis
romanos. Conclui-se, em linhas gerais, que o
período republicano foi um aperfeiçoamento
de um sistema monárquico eletivo e vitalício,
mas não hereditário.

PALAVRAS-CHAVE: Cidadania. Direito público
romano. Instituições. Paradigma jurídico.
Republicanismo.

Biografia Autor

Mauricio da Cunha Savino Filó, Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Professor Titular na Universidade do Extremo Sul Catarinense.

Publicado

2024-09-10

Edição

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Artigos