A IDENTIDADE COMO DIREITO DA PERSONALIDADE: O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS (APAC) E A DESPERSONALIZAÇÃO DO SUJEITO ENCARCERADO - DOI: 10.12818/P.0304-2340.2024v85p245

Autores

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https://doi.org/10.12818/P.0304-2340.2024v85p245

Resumo

O presente artigo procura abordar o fenômeno
da Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados (APAC), conferindo um enfoque
especial para o estudo de seu regimento disciplinar.
A referida associação, será apresentada
no trabalho como uma espécie de instituição
prisional autogovernada, criada com o objetivo
de reestruturar o cenário carcerário brasileiro.
Com isso, se tem que o objetivo geral da
pesquisa resume-se em uma análise acerca da
possibilidade do regimento disciplinar do sistema
APAC acabar violando o direito à identidade
dos apenados, analisado neste trabalho
com um direito da personalidade. Assim, como
pergunta de pesquisa, procura-se analisar se o
regimento disciplinar do sistema APAC, em
razão de suas sanções disciplinares, pode se
apresentar como um instrumento de despersonalização
do sujeito encarcerado, violando o
direito personalíssimo à identidade dos indivíduos que cumprem pena nos estabelecimentos
prisionais desenhados pela associação. Para o
desenvolvimento do trabalho, fora utilizado
o método de abordagem hipotético-dedutivo
e as técnicas de procedimento da pesquisa bibliográfica
e da pesquisa documental. Como
conclusão da pesquisa, tem-se que o direito à
identidade dos encarcerados, compreendido
no trabalho como um direito da personalidade,
pode ser violado pelas sanções disciplinares
particulares dispostas no regimento disciplinar
do sistema APAC.


PALAVRAS-CHAVE: Identidade. Direitos da
Personalidade. Associação de Proteção e Assistência
aos Condenados. Regulamento Disciplinar.

Biografias Autor

Luís Gustavo Candido e Silva, Universidade Cesumar

Graduado em Direito pela Universidade Cesumar (UniCesumar). Especialista em Ciências Penais
pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade
Cesumar na modalidade Bolsista CAPES. Doutorando em Direito pela Universidade
Cesumar na modalidade Bolsista CAPES.

Gustavo Noronha de Ávila, Universidade Cesumar (UniCesumar)

Doutor e Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do
Sul (PUC-RS). Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade
Cesumar (UniCesumar). Pesquisador do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação
(ICETI).

Publicado

2024-10-30

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Artigos